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Aviso 13663/2015, de 24 de Novembro

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Sumário

Plano de estudos da pós-graduação em Organização e Sistemas de Informação da Universidade de Évora

Texto do documento

Aviso 13663/2015

Sob proposta do Departamento de Gestão, e após parecer favorável do Conselho Científico da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora, foi, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente no uso das competências que são conferidas na alínea b) do n.º l do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, aprovada em 10 de julho de 2015, a criação do curso de pós-graduação em Organização e Sistemas de Informação, não conferente de grau, adiante designado por curso.

A organização e funcionamento do curso regem-se pelas diretivas aplicáveis constantes das normas internas da Universidade de Évora, no que se refere a cursos não conducentes de Grau, e pelas disposições seguintes:

1.º

Duração e organização do curso

1 - O curso tem a duração de dois semestres

2 - Para conclusão do curso o aluno terá de obter aprovação a 60 ECTS, de acordo com o plano de estudos indicado no anexo ao presente despacho.

2.º

Certificação

A conclusão do curso com aproveitamento permitirá a atribuição de Diploma em Estudos Pós-Graduados em Organização e Sistemas de Informação.

ANEXO

Plano de Estudos

Organização e Sistemas de Informação

Áreas Científicas e Créditos que devem ser obtidos para obtenção do Diploma

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

21-10-2015. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Alexandra Belo Ramos Courinha Martins Lopes Fernandes.

209109871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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