de 30 de Março
O Decreto-Lei 79/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral de Finanças. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas, bem como fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Inspecção-Geral de Finanças
A Inspecção-Geral de Finanças, abreviadamente designada por IGF, é dotada de uma Direcção de Serviços Administrativos.
Artigo 2.º
Direcção de Serviços Administrativos
1 - À Direcção de Serviços Administrativos, abreviadamente designada por DSA, compete:
a) A administração de recursos humanos;
b) A preparação e a execução dos despachos relativos à afectação dos funcionários aos centros de competência, às unidades flexíveis e aos projectos e acções;
c) A preparação do planeamento da formação e a respectiva gestão, após a aprovação do plano;
d) As questões relativas ao expediente dos concursos de recrutamento e promoção das carreiras especiais da IGF;
e) A elaboração do projecto de orçamento e da sua execução, após aprovado;
f) A gestão dos fundos permanentes, nomeadamente do fundo permanente de ajudas de custo;
g) O apoio às actividades operacionais;
h) O registo, a recepção e a expedição de documentos e o controlo da respectiva circulação na IGF;
i) A gestão da base de dados das entidades;
j) As aquisições de bens e serviços;
l) A actualização do cadastro patrimonial;
m) A gestão, a conservação, a limpeza e a segurança das instalações e viaturas;
n) A organização, a actualização e a coordenação do grau de acessibilidade do arquivo.
Artigo 3.º
Unidades orgânicas flexíveis
É fixado em um o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Finanças.
Artigo 4.º
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em 33 a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos,em 23 de Março de 2007.