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Despacho (extrato) 13568/2015, de 24 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, no Major-General Isidro de Morais Pereira, Presidente da Secção Autónoma n.º 1 (SA 1) do Conselho Coordenador da Avaliação do Exército

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13568/2015

Artigo único

Por despacho de 10 de novembro de 2015, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, proferido no uso de competência delegada, é subdelegada no Major-General Isidro de Morais Pereira, Presidente da Secção Autónoma n.º 1 (SA 1) do Conselho Coordenador da Avaliação do Exército, a competência em si delegada, para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Secção Autónoma:

a) Validar as avaliações de "desempenho relevante" e "desempenho inadequado" bem como proceder ao reconhecimento do "desempenho excelente";

b) Homologar as avaliações;

c) Decidir das reclamações dos avaliados;

d) Nomear avaliador específico que elaborará proposta de avaliação, a entregar à Secção Autónoma (SA), com vista à avaliação requerida pelos trabalhadores que se encontrem nas situações previstas nos n.os 3, 5 e 7 do artigo 42.º da Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro (SIADAP);

e) Presidir à SA e designar os dirigentes que a integram, nos termos da lei (n.º 2 do artigo 58.º do SIADAP);

f) Designar, pelo período de dois ciclos de avaliação, os 4 vogais representantes da Administração na Comissão Paritária (dois efetivos, um dos quais orienta os trabalhos, e dois suplentes. Os vogais são membros da SA) (n.º 3 do artigo 59.º do SIADAP);

g) Submeter à apreciação da Comissão Paritária os requerimentos fundamentados dos trabalhadores que solicitem a intervenção deste órgão sobre as propostas de avaliação de que tomaram conhecimento e que serão sujeitas a homologação (n.º 1 e 2 do artigo 70.º do SIADAP);

h) Atribuir, no caso do n.º 5 do artigo 69.º do SIADAP, nova menção qualitativa e quantitativa e respetiva fundamentação, quando decidir pela não homologação das avaliações atribuídas pelos avaliadores ou pela SA (n.º 2 do artigo 60.º do SIADAP);

i) Proceder a nova avaliação, quando for proferida decisão favorável ao trabalhador em sede de recurso hierárquico ou jurisdicional, sempre que não seja possível ao novo superior hierárquico proceder à sua revisão (n.º 3 do artigo 73.º do SIADAP).

Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 22 de outubro de 2015, ficando deste modo ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.

11 de novembro de 2015. - O Chefe da Repartição, Álvaro Manuel Claro Guedes Seixas Rosas, COR CAV.

209110623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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