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Despacho 13564/2015, de 24 de Novembro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 13564/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, subdelego no Chefe da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, Capitão-de-fragata AN António Francisco Carujo Dimas, competência para autorizar despesas, com locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas públicas até ao limite de 10.000,00 Euros, nos termos do disposto no Despacho 12560/2015, de 27 de outubro, do Vice-Almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 6 de novembro de 2015.

2 - Subdelego, também, no Capitão-de-fragata AN António Francisco Carujo Dimas, competência para certificar com a sua assinatura digital qualificada todos os documentos obrigatórios para publicação, sob as regras constantes do Código dos Contratos Públicos e do n.º 3 do artigo 27.º da Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho, relativos aos processos de aquisição conduzidos pela Direção de Abastecimento.

3 - Delego ainda, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no Capitão-de-fragata AN António Francisco Carujo Dimas, na qualidade de Chefe da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, todos os atos e procedimentos que haja a realizar de acordo com os processos desenvolvidos em 1, bem como, assinar o expediente correspondente e a correspondência para o exterior no âmbito das competências da Divisão de Obtenção, à exceção de tudo o que for da minha expressa competência legal ou delegada.

4 - Esta delegação de competências produz efeitos a contar de 14 de outubro de 2015, ficando, assim, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento que se incluam no âmbito da mesma.

10 de novembro de 2015. - O Diretor, António Inácio Gonçalves Covita, Contra-almirante de Administração Naval.

209110023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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