1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, subdelego no Chefe da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, Capitão-de-fragata AN António Francisco Carujo Dimas, competência para autorizar despesas, com locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas públicas até ao limite de 10.000,00 Euros, nos termos do disposto no Despacho 12560/2015, de 27 de outubro, do Vice-Almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 6 de novembro de 2015.
2 - Subdelego, também, no Capitão-de-fragata AN António Francisco Carujo Dimas, competência para certificar com a sua assinatura digital qualificada todos os documentos obrigatórios para publicação, sob as regras constantes do Código dos Contratos Públicos e do n.º 3 do artigo 27.º da Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho, relativos aos processos de aquisição conduzidos pela Direção de Abastecimento.
3 - Delego ainda, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no Capitão-de-fragata AN António Francisco Carujo Dimas, na qualidade de Chefe da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, todos os atos e procedimentos que haja a realizar de acordo com os processos desenvolvidos em 1, bem como, assinar o expediente correspondente e a correspondência para o exterior no âmbito das competências da Divisão de Obtenção, à exceção de tudo o que for da minha expressa competência legal ou delegada.
4 - Esta delegação de competências produz efeitos a contar de 14 de outubro de 2015, ficando, assim, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento que se incluam no âmbito da mesma.
10 de novembro de 2015. - O Diretor, António Inácio Gonçalves Covita, Contra-almirante de Administração Naval.
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