Considerando que o trabalhador Sérgio Paulo Feliciano Viegas, pertencente ao mapa de pessoal do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., exerceu, entre 1 de abril de 2001 e 31 de janeiro de 2013, de forma ininterrupta, em comissão de serviço, o cargo de consultor do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER);
Considerando que o trabalhador foi exonerado, a seu pedido, do cargo de consultor do CEGER, no dia 31 de janeiro de 2014;
Considerando que o trabalhador adquiriu o direito à nova carreira e escalão em 1 de abril de 2007, quando perfez seis anos de exercício do cargo de consultor no CEGER, e que este direito só pode ser efetivado a partir de 31 de janeiro de 2014, data em que foi exonerado do cargo;
Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 163/2007, de 3 de maio e no artigo 12.º do Decreto-Lei 16/2012, de 26 de janeiro.
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
É criado, no mapa de pessoal do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., o posto de trabalho de especialista de informática, de grau 2 e de nível 2, com o índice 770, a ocupar pelo trabalhador Sérgio Paulo Feliciano Viegas, com efeitos a 31 de janeiro de 2014 e a extinguir quando vagar.
12 de novembro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - 10 de novembro de 2015. - O Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
209131392