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Portaria 864/2015, de 24 de Novembro

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Sumário

Cria, no mapa de pessoal do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., um posto de trabalho de especialista de informática

Texto do documento

Portaria 864/2015

Considerando que o trabalhador Sérgio Paulo Feliciano Viegas, pertencente ao mapa de pessoal do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., exerceu, entre 1 de abril de 2001 e 31 de janeiro de 2013, de forma ininterrupta, em comissão de serviço, o cargo de consultor do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER);

Considerando que o trabalhador foi exonerado, a seu pedido, do cargo de consultor do CEGER, no dia 31 de janeiro de 2014;

Considerando que o trabalhador adquiriu o direito à nova carreira e escalão em 1 de abril de 2007, quando perfez seis anos de exercício do cargo de consultor no CEGER, e que este direito só pode ser efetivado a partir de 31 de janeiro de 2014, data em que foi exonerado do cargo;

Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 163/2007, de 3 de maio e no artigo 12.º do Decreto-Lei 16/2012, de 26 de janeiro.

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

É criado, no mapa de pessoal do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., o posto de trabalho de especialista de informática, de grau 2 e de nível 2, com o índice 770, a ocupar pelo trabalhador Sérgio Paulo Feliciano Viegas, com efeitos a 31 de janeiro de 2014 e a extinguir quando vagar.

12 de novembro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - 10 de novembro de 2015. - O Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

209131392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091175.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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