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Despacho 2944/2003, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2944/2003 (2.ª série). - Por meu despacho de 27 de Dezembro de 2002:

Maria Prazeres Couto Silva Dourado, Maria Deolinda Brás Campos, Manuel Carlos Santos Sá Pereira, Maria Graça Correia Rodrigues Gomes, Maria José Pinho Guimarães Graça Fernandes, Elvira Rosa Oliveira, Maria Teresa Almeida Ribeiro, Manuel Sousa Soares Borges, Hermínio Jorge Vieira Rodrigues, Maria Fernanda Pires Basto, Maria Eugénia Claro Basílio Garcia, Manuela Adelaide Costa Leite, Laura Silva Vedor, Olívia Ferreira Martins Neto Henriques, Laurinda Miranda Rodrigues Moreira, Maria Fátima Figueiredo Ribeiro Pires Araújo, Maria Lúcia Coelho Soares Maia, Maria Helena Silva Valente Freitas Lopes, Nema Céu Mendes Monteiro, Maria Fátima Almeida Oliveira Pereira, Maria Amália Rocha Pereira, Merciana Jesus Nascimento Tão Freitas Dias, Maria Aurora Andrade Rego, Sara Conceição Gouveia Moreira Melo, Maria Lurdes Gonçalves Cunha, Fernanda Conceição Ribeiro Fonseca, Maria Emília Fernandes Lourenço, Maria Joana Lima Alves Campos, Maria Jesus Silva Loureiro Forte, Maria Amélia Moreira Bastos, Adérito Miguel Pelicano, Maria Eduardo Oliveira Martins Neto, Maria Fátima Moreira Azevedo Pinto, Maria Conceição Correia Fernandes Melo, Ângela Jesus Duarte Mimoso Ferreira, Maria Helena Santos Reis, Maria Lucília Fernandes Oliveira Meireles, Maria Fátima Ribeiro Agostinho Dinis, Maria Conceição Dias Ferreira Azevedo, Maria Madalena Mendes Costa Leite, Maria Zulmira Ferreira Machado, Lídia Conceição Bom Fernandes, Maria Benilde Seabra Palmeira Reis Silva, António Jorge Ribeiro Vergueiro, Maria Sara Lourenço Ferraz Cruz, Arlindo Martins Ferreira, Maria Elsa Teixeira Guedes Silva e José Maria Barros Outeiro - nomeados assistentes administrativos especialistas. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Janeiro de 2003. - A Vogal Executiva, Cristina Fiúza Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091123.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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