A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 333/2007, de 30 de Março

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Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Texto do documento

Portaria 333/2007

de 30 de Março

O Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Autoridade Nacional de Protecção Civil. Importa agora fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Protecção Civil é fixado em 15.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa, em 29 de Março de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/30/plain-209112.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 75/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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