Aviso 2075/2003 (2.ª série). - Por despachos do presidente do ISCTE, ao abrigo da alínea h) do artigo 19.º dos estatutos deste Instituto, publicados em anexo ao Despacho Normativo 37/2000, de 3 de Agosto:
De 6 de Agosto de 2002:
Jorge Manuel Lopes Leal Rodrigues da Costa - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como professor auxiliar além do quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.
De 18 de Novembro de 2002:
Sérgio Manuel Moço Nunes Mendes - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente além do quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir de 9 de Abril de 2002, dia imediato ao da conclusão das provas de mestrado, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.
Carlos Manuel Jorge da Costa - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como professor auxiliar além do quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir de 26 de Setembro de 2002, dia imediato ao da conclusão das provas de doutoramento, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.
Catarina Maria Valente Antunes Marques - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente além do quadro deste Instituto, em regime de substituição e enquanto durar o impedimento do titular do lugar. O contrato produz efeitos a partir de 11 de Abril de 2002, dia imediato ao da conclusão das provas de mestrado, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.
Ana Maria Dias Simões da Costa Ferreira - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente além do quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir de 20 de Março de 2002, dia imediato ao da conclusão das provas de mestrado, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.
De 25 de Novembro de 2002:
André Renato Leonardo Neves dos Santos Freire - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente além do quadro deste Instituto, em regime de substituição e enquanto durar o impedimento do titular do lugar. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.
(Não estão sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)
21 de Janeiro de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.