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Aviso 2053/2003, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2053/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º da Lei 117/99, de 11 de Agosto, faz-se público que se encontra afixada no placard desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2002.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação do presente aviso para apresentarem reclamação à presidente do conselho executivo deste estabelecimento de ensino.

13 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria da Conceição Monteiro Milheiro de Vilhena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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