Declaração DD7142, de 6 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 31, de 06.02.1979, Pág. 173
-
Data:
1979-02-06
-
Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei n.º 390/78, de 13 de Dezembro, que regulamenta as condições e modo de provimento do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, o
Decreto-Lei 390/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 285, de 13 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê: «Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças
Armadas», deve ler-se: «Direcção-Geral das Construções Escolares».
No preâmbulo, onde se lê: «... regulamentação sem que o ...», deve ler-se: «...
regulamentação sem o que ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/06/plain-209097.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209097.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/209097/declaracao-DD7142-de-6-de-fevereiro