Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD80, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei n.º 32/78, de 20 de Junho, que define o exercício de funções judiciais militares no território de Macau por magistrados judiciais.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicada com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 20 de Junho de 1978, a Lei 32/78, de 20 de Junho, determino que se faça a seguinte rectificação:

No final da referida lei, e depois das assinaturas, deverá ler-se:

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.

Assembleia da República, 24 de Janeiro de 1979. - O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/06/plain-209095.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-20 - Lei 32/78 - Assembleia da República

    Define o exercício de funções judiciais militares no território de Macau por magistrados judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda