No final da referida lei, e depois das assinaturas, deverá ler-se:
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
Assembleia da República, 24 de Janeiro de 1979. - O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.
dre.tretas.org
No final da referida lei, e depois das assinaturas, deverá ler-se:
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
Assembleia da República, 24 de Janeiro de 1979. - O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Define o exercício de funções judiciais militares no território de Macau por magistrados judiciais.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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