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Despacho Normativo 319/79, de 17 de Outubro

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Sumário

Determina que o pessoal da Guarda Fiscal, na situação de supranumerário, em serviço nos postos fiscais que funcionam junto das fábricas (depósitos francos) seja pago de vencimentos e outros abonos directamente pela Guarda Fiscal.

Texto do documento

Despacho Normativo 319/79

Considerando que as despesas com a criação e manutenção dos postos fiscais que funcionam junto de fábricas (depósitos francos) constituem encargo das respectivas empresas;

Considerando que o pessoal ali em serviço tem por missão a defesa dos interesses da Fazenda Nacional;

Considerando mais lógico e coerente ser a Guarda Fiscal a pagar directamente ao seu pessoal e o Estado ser reembolsado, através de guia de receita, da importância efectivamente despendida com vencimentos e outros abonos, determino que:

1 - O pessoal da Guarda Fiscal, na situação de supranumerário, em serviço nos postos fiscais que funcionam junto de fábricas (depósitos francos) seja pago de vencimentos e outros abonos directamente pela Guarda Fiscal.

2 - As despesas respectivas sejam classificadas na seguinte rubrica:

01.00 - Remunerações certas e permanentes.

01.03 - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros:

4 - Pessoal em serviço de fiscalização nos postos fiscais (depósitos francos).

3 - As empresas reembolsarão o Estado, depositando nos cofres públicos, através de guia de receita, as importâncias efectivamente despendidas com o pessoal.

4 - Para ocorrer ao encargo no presente ano económico o orçamento da Guarda Fiscal é reforçado com as verbas necessárias à satisfação das respectivas despesas.

Ministério das Finanças, 20 de Setembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/17/plain-209094.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209094.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Despacho Normativo 9-J/80 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Esclarece o n.º 3 do Despacho Normativo n.º 319/79, de 17 de Outubro [determina que o pessoal da Guarda Fiscal, na situação de supranumerário, em serviço nos postos fiscais que funcionam junto de fábricas (depósitos francos) seja pago de vencimentos e outros abonos directamente pela Guarda Fiscal].

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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