Despacho 2829/2003 (2.ª série). - Competências, delegações e subdelegações. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego no director-geral da Autoridade Marítima o comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante Francisco da Franca Duarte Lima, a competência, que por lei me é conferida, para, no âmbito da Polícia Marítima (PM), praticar os seguintes actos:
a) Justiça e disciplina - decisão de processos por lesão ou doença do pessoal da PM;
b) Junta de Saúde Naval (JSN) - decisão sobre pareceres formulados pela JSN:
1) Julgar da aptidão física e psíquica dos militarizados da PM em serviço, para efeitos de promoção, nos casos em que esta aptidão tenha de ser verificada por junta médica;
2) Julgar da aptidão física e psíquica dos militarizados da PM para prestarem serviço na situação de efectividade de serviço;
c) Diversos:
1) Autorização para utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço pelo pessoal da PM;
2) Autorização para condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal pertencente à PM.
2 - Fica autorizado o comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante Francisco da Franca Duarte Lima, a subdelegar no oficial-adjunto para a gestão do pessoal da PM as competências mencionadas no número anterior, alínea c).
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Novembro de 2002.
27 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.