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Aviso 1200/2003, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1200/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. José Lopes Correia, presidente da Câmara Municipal de Nelas:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto de Regulamento Interno da Biblioteca Municipal de Nelas, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal de 8 de Janeiro de 2003, que se anexa.

O projecto de Regulamento ficará exposto na Divisão Administrativa e Financeira desta autarquia, para consulta dos interessados, os quais poderão, sobre as mesmas, formular por escrito, perante o presidente da Câmara Municipal, as observações tidas por convenientes.

15 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Lopes Correia.

Regulamento Interno da Biblioteca Municipal de Nelas

"A Biblioteca Pública é o centro local de informação, tornando prontamente acessíveis aos seus utilizadores o conhecimento e a informação de todos os géneros" (Manifesto da UNESCO sobre as Bibliotecas Públicas).

Tendo como base a citação acima mencionada, redigiu-se o Regulamento interno que a seguir se apresenta.

Artigo 1.º

Inscrições

a) São admitidos como utilizadores da biblioteca todos os indivíduos que manifestem interesse em usufruir dos serviços prestados pela mesma, independentemente da sua raça, nacionalidade, sexo, religião, língua, situação social ou nível de instrução.

b) O acesso às salas de leitura e aos restantes serviços da BMN é facultado pela inscrição gratuita na biblioteca e pela atribuição de um cartão de leitor, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, apresentação do bilhete de identidade, documento comprovativo da morada e a entrega de uma fotografia ou fotocópia a cores. Os utentes ocasionais serão dispensados da inscrição, usufruindo de todos os serviços, com excepção do empréstimo domiciliário.

c) Para menores de 18 anos é necessária a autorização e responsabilização dos pais e encarregados de educação, os quais devem assinar a respectiva ficha de inscrição.

d) Qualquer mudança de residência deve imediatamente ser comunicada à biblioteca para actualização da ficha de leitor.

Artigo 2.º

Condições de acesso às colecções

a) Os utilizadores podem consultar qualquer obra existente nas salas de leitura, sendo-lhes facultado o livre acesso à documentação.

b) Todas as obras (monografias e periódicos) encontram-se dispostos nas estantes por assuntos, de acordo com a CDU (classificação decimal universal). Os documentos em DVD, CDRom e CD estão classificados de acordo com tabelas específicas para cada tipo de conteúdos.

c) Na estante, os livros encontram-se arrumados segundo a cota que possuem na lombada, por ordem alfabética de autor.

d) Os documentos retirados para utilização, não podem ser colocados nas estantes, mas sim deixados no balcão de atendimento ou carrinho de livros, para posterior arrumação a efectuar apenas pelos técnicos da biblioteca.

e) No depósito encontram-se títulos que pela sua data de publicação, estado de conservação e raridade, terão acesso condicionado, sendo para isso necessário o preenchimento de uma ficha de requisição especial. Obras raras ou em mau estado de conservação não poderão ser alvo de empréstimo domiciliário.

f) A documentação áudio (CD's), vídeo (DVD's) e multimédia (CD/DVD Roms) é excluída de empréstimo, devendo ser apenas utilizada nas salas de leitura, nos equipamentos da biblioteca, mediante a entrega do bilhete de identidade cartão de leitor e o preenchimento de uma ficha. Cabe ao técnico responsável pelo serviço fornecer os auscultadores e indicar o posto a utilizar, de acordo com o seguinte esquema:

CD's - poderão ser utilizados um máximo de quatro CD'S.

DVD's - poderá ser visionado um filme por dia.

CD's/DVD's Roms - sempre que os fins da sua utilização sejam informativos/educativos, não há limite à sua consulta. Sempre que os fins sejam recreativos, poderão ser requisitados o máximo de dois jogos.

g) O serviço de fotocópias oferecido aos leitores de biblioteca é apenas permitido em casos excepcionais, salvaguardando os direitos de autor e para documentos da biblioteca. Para que o leitor tenha acesso a este serviço terá de pagar 0,05 euros por cópia. No que diz respeito à digitalização de imagens, o preço por página é de 0,20 euros.

h) O acesso à internet e a qualquer outro serviço informático, faz-se mediante a apresentação do cartão de leitor da BMN e do preenchimento de uma ficha de utilização do serviço, devendo ser respeitadas as seguintes indicações:

Não é permitido ao utilizador entrar noutros ficheiros a partir do explorador do Windows;

Não é permitido o uso de disquetes pessoais;

Não é permitido o acesso e utilização a serviços de conversação tipo MIRC;

Não é permitido o acesso a sites de índole erótico-pornográfica, nem a conteúdos que ofendam a ética e a moral pública;

Cada utilizador dispõe do tempo máximo de navegação de quarenta e cinco minutos por sessão. Poderá ser utilizado este serviço uma vez por dia, salvo se o mesmo estiver livre e sem utilizadores em lista de espera e nunca em períodos consecutivos, devendo ser respeitado o intervalo mínimo de trinta minutos entre as sessões;

Terão prioridade na utilização dos computadores, estudantes, professores, investigadores e outras pessoas que, comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas;

Terão de ser respeitadas as funcionalidades dos diversos postos informáticos das secções, de acordo com o estabelecido no projecto informático da BMN, aprovado pelo IPLB.

Artigo 3.º

Restrições

a) Não é permitido aos utilizadores a entrada nas salas de leitura com: CD's, DVD's, disquetes, sacos, pastas, malas, embrulhos, guarda-chuvas, aparelhagem fotográfica ou de digitalização de imagens (tipo scanner), aparelhos de reprodução áudio. Estes objectos deverão ser depositados em armários próprios situados na recepção e à entrada de cada uma das salas de leitura, não sendo a funcionário responsável pelos mesmos.

b) Não é permitida a utilização de aparelhos de comunicação, designadamente telemóveis, nas secções de adultos e infanto-juvenil.

c) Não é permitido aos utentes, em nenhum local da biblioteca, fumar, fazer barulho, andar ou sentar-se de modo incorrecto ou deslocar móveis da posição em que se encontram.

d) Não é permitido comer nem beber na secção de adultos e na secção infanto-juvenil.

e) É expressamente proibido riscar, dobrar ou estragar as folhas ou capas dos livros e periódicos, tal como caixas de DVD's e CD's, ou retirar qualquer sinalização aposta pelos serviços da biblioteca.

f) Qualquer cedência do espaço ou equipamento da biblioteca passará pela autorização do presidente da Câmara Municipal de Nelas e terá de se enquadrar nos princípios consagrados no Manifesto da UNESCO para as bibliotecas públicas: informação, educação, cultura e lazer.

Artigo 4.º

Horários

Compete à Câmara Municipal de Nelas, em colaboração com o técnico superior de biblioteca e documentação, estabelecer os horários de funcionamento da BM, de forma a facilitar o acesso dos munícipes à plena utilização dos serviços.

A Biblioteca Municipal de Nelas terá o seguinte período de abertura ao público, que poderá ser ajustado de acordo com a afluência dos utentes e as necessidades dos serviços:

Dias úteis - das 10 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos, das 14 horas às 18 horas e 30 minutos;

Sábados - das 14 horas às 17 horas e 30 minutos;

Encerra às segundas-feiras da parte da manhã.

Artigo 5.º

Empréstimo

a) O empréstimo domiciliário faz-se mediante a apresentação do cartão de leitor e da obra em questão, sendo depois processado informaticamente pela funcionária que se encontra na recepção.

b) Cada utilizador pode requisitar um máximo de três obras, por um período máximo de 30 dias, renovável desde que não haja leitores interessados em lista de espera.

c) Estão disponíveis para empréstimo todos os fundos bibliográficos com excepção das obras de referência (dicionários, enciclopédias, ...), publicações periódicas, CD's, DVD's e multimédia, bem como algumas obras que se encontrem em depósitos, que se destinam apenas a consulta local.

d) Obras com referências eróticas estarão disponíveis para empréstimo apenas para leitores com idade superior a 18 anos.

e) No que diz respeito aos DVD's será respeitada a classificação etária conferida pela Direcção-Geral dos Espectáculos, cabendo ao funcionário em serviço na secção verificar o cumprimento dessa classificação.

f) Empréstimo colectivo, poderá ser facultado a instituições, grupos de leitores organizados, escolas, mediante celebração de protocolos com a Câmara Municipal, devendo cada grupo instituir um responsável pela requisição que, no caso das escolas será obrigatoriamente um professor. Para estes casos, e sempre que os objectivos para a utilização do material sejam educativos e de extrema importância para o grupo a que se destinam, poder-se-á, excepcionalmente e após autorização da bibliotecária, ceder algum do material que, à partida, está excluído de empréstimo.

Artigo 6.º

Responsabilidade

a) Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio das obras que lhe são emprestadas.

b) O não cumprimento dos prazos de devolução e ou danificação dos documentos e equipamentos da biblioteca implicam sanções que podem ir desde o pagamento ou reposição do documento/equipamento até à suspensão temporária ou permanente do empréstimo domiciliário.

Artigo 7.º

Disposições finais

a) A utilização da biblioteca como serviço público implica a aceitação deste Regulamento e o respeito pelas normas de educação e civismo.

b) Casos omissos deste Regulamento caberá à Câmara Municipal de Nelas o poder de decisão.

c) O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Municipal de Nelas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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