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Edital 164/2003, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 164/2003 (2.ª série) - AP. - Engenheiro António Gonçalves Bragança Fernandes, presidente da Câmara Municipal da Maia:

Torna público o Regulamento Específico para o Complexo Municipal de Ginástica, Integrado nas Instalações Desportivas Municipais, aprovado na reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia 27 de Dezembro de 2001, e homologado pela Assembleia Municipal na sua 1.ª sessão ordinária que teve lugar no dia 27 de Fevereiro do ano de 2002, após ter sido previamente publicitado em inquérito público durante 30 dias através de edital publicado no apêndice n.º 118 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 241/2001, de 17 de Outubro, não tendo sido deduzido contra o mesmo qualquer reclamação ou pedido de Informação.

Estando assim cumpridos todos os requisitos materiais, orgânicos e formais, seguidamente se publica o mencionado Regulamento, para que todos os interessados dele tenham conhecimento, nos termos da legislação em vigor.

E eu, (Assinatura ilegível), Chefe de Divisão dos Serviços Administrativos, o subscrevi.

8 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.

Complexo Municipal de Ginástica Regulamento Específico de Utilização

Artigo 1.º

1 - Este Regulamento Específico de Utilização do Complexo de Municipal de Ginástica destina-se a ser cumprido por todas as pessoas e entidades que desejem praticar a modalidade, as quais se devem submeter às normas gerais de utilização aprovadas pela Câmara Municipal da Maia.

2 - Tem por objecto a fixação das condições de utilização do complexo de ginástica e demais instalações anexas, nomeadamente:

a) Zona de praticáveis;

b) Sala de musculação;

c) Balneários;

d) Zonas comuns.

3 - Este Regulamento é aplicável, nas condições nele estabelecidas, às provas organizadas pela Câmara Municipal da Maia, Federação Portuguesa de Ginástica, Associação de Ginástica do Norte de Portugal e demais entidades para o efeito autorizadas, bem como aos atletas do Centro de Formação e Alto Rendimento e alunos de Maia Ginásio Clube.

Artigo 2.º

1 - As instalações poderão ser utilizadas entre as 9 e as 20 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e entre as 10 e as 17 horas aos sábados, encontrando-se encerradas ao domingo.

2 - O calendário das provas organizadas pela Federação Portuguesa de Ginástica e Associação de Ginástica do Norte de Portugal deverá ser, após acordo prévio, enviado à Câmara Municipal da Maia até 30 de Novembro de cada ano.

2.1 - Qualquer prova que não conste no calendário de provas recebido na Câmara Municipal da Maia, será sempre objecto de análise prévia.

3 - Fora das horas fixadas no n.º 1, a utilização das instalações carece de autorização prévia da Câmara Municipal da Maia.

Artigo 3.º

1 - Os utilizadores do Complexo Municipal de Ginástica são identificados por um cartão que terá de ser apresentado sempre que exigido.

2 - Só têm acesso às classes do Complexo Municipal de Ginástica da Maia os portadores de cartão de praticante com os pagamentos actualizados.

3 - A cada praticante ser-lhe-á entregue uma chave correspondente ao cacifo do balneário da sua classe, mediante o depósito na recepção do cartão de praticante. O utente será responsável pela chave do cacifo durante a permanência no complexo.

4 - Por razões de higiene e segurança, a circulação nas áreas desportivas, obriga à utilização de calçado apropriado.

5 - Os utentes da sala de musculação deverão utilizar uma toalha.

6 - Deverá consultar o técnico responsável antes da utilização de qualquer material ou equipamento desportivo, de forma a assegurar a sua correcta utilização.

7 - Antes de iniciar a prática de qualquer das actividades disponíveis, e, designadamente, se não é seu praticante habitual, é obrigatório a apresentação de um atestado médico (Decreto-Lei 385/99, de 28 de Agosto).

8 - Os praticantes ingressam directamente na classe adequada ao seu desenvolvimento psicofisiológico, escalão etário e nível técnico.

9 - As sessões de ginástica não têm assistência. Quando julgado pedagogicamente conveniente, os técnicos poderão realizar sessões assistidas.

10 - O Complexo Municipal de Ginástica não poderá ser responsabilizado por qualquer dano físico sucedido nas instalações.

11 - O Complexo Municipal de Ginástica não se responsabiliza por qualquer dano ou furto de objectos ou valores.

12 - É reservado o direito de admissão e frequência.

Artigo 4.º

1 - A inscrição é única.

2 - A inscrição efectua-se nas instalações do Complexo Municipal de Ginástica, sito na Rua de Altino Coelho, no seguinte horário:

Dias úteis: das 9 às 20 horas;

Sábados: das 10 às 17 horas.

2.1 - Poderá ainda realizar-se a pré-inscrição pelos seguintes meios:

Telefone: 229436680

Fax: 229417870

Email:ginastica@teleweb.pt

3 - Não é permitida a frequência das aulas sem a regularização da respectiva inscrição.

4 - Documentação a entregar no acto da inscrição:

Boletim de inscrição preenchido (entregue no acto);

Fotocópia do bilhete de identidade ou da cédula pessoal;

Duas fotografias;

Atestado médico (Decreto-Lei 385/99, de 28 de Agosto);

Seguro desportivo - 1000$/ano;

Taxa de inscrição - 2000$.

Artigo 5.º

1 - No acto da inscrição deverão ser definidos quais os dias da semana, hora e tipo de modalidades que deseja frequentar.

2 - As marcações poderão ser modificadas de mês para mês e consoante a disponibilidade das turmas, avisando previamente a secretaria.

3 - Não é permitida a participação numa modalidade não marcada.

4 - As classes poderão ser modificadas, consoante o número de praticantes e apenas funcionarão classes cujo número de inscritos o justifique.

Artigo 6.º

1 - O pagamento da mensalidade deverá ser efectuado na secretaria, até ao dia 6 de cada mês, não podendo de outra forma usufruir das modalidades existentes.

2 - Os praticantes que optem pelo pagamento mensal, deverão, nas duas primeiras mensalidades, pagar também os dois últimos meses (ex: 1.º e último; 2.º e penúltimo).

3 - Os pagamentos devem ser regularizados na íntegra, sem interrupção, independentemente da frequência das aulas. As mensalidades não são transferíveis, no todo ou em parte, de mês para mês.

4 - A época lectiva tem início em 1 de Setembro e termina a 31 de Junho. De 1 de Julho a 30 de Agosto funcionarão as respectivas classes de verão e o pagamento é efectuado por quinzena.

Artigo 7.º

1 - Para o bem-estar e comodidade de todos, os praticantes beneficiarão de um seguro, cujas condições se encontram à disposição em folheto na recepção.

2 - Esse seguro é de pagamento anual de 1000$, devendo ser regularizado no acto da inscrição (Decreto-Lei 385/99, de 28 de Agosto).

Artigo 8.º

O incumprimento deste Regulamento Específico, bem como do Regulamento Geral, por parte de qualquer utente, terá como consequência a proibição de utilizar qualquer infra-estrutura.

Artigo 9.º

Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo presidente da Câmara ou pelo vereador do Pelouro de Desporto.

Artigo 10.º

O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil imediato à sua publicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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