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Portaria 544/79, de 16 de Outubro

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Sumário

Proíbe a conversão de veículos ligeiros de passageiros e mistos em veículos de mercadorias.

Texto do documento

Portaria 544/79

de 16 de Outubro

Em cumprimento da alínea a) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 212/79, de 17 de Julho, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 19 de Julho de 1979:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A partir da entrada em vigor desta portaria fica proibida a conversão de veículos ligeiros de passageiros e mistos em veículos de mercadorias.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 2 de Outubro de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/16/plain-209086.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209086.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-22 - Decreto-Lei 422/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera a redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 488/82, de 28 de Dezembro (transformação de veículos importados).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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