Portaria 544/79, de 16 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 239/1979, Série I de 1979-10-16.
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Data:
1979-10-16
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Secções desta página::
Proíbe a conversão de veículos ligeiros de passageiros e mistos em veículos de mercadorias.
Portaria 544/79
de 16 de Outubro
Em cumprimento da alínea a) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 212/79, de 17 de Julho, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 19 de Julho de 1979:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º A partir da entrada em vigor desta portaria fica proibida a conversão de veículos ligeiros de passageiros e mistos em veículos de mercadorias.
2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 2 de Outubro de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/16/plain-209086.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209086.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1985-10-22 -
Decreto-Lei
422/85 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Altera a redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 488/82, de 28 de Dezembro (transformação de veículos importados).
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