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Despacho 2793/2003, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2793/2003 (2.ª série). - Pela deliberação 19/2002 do senado universitário, em sessão de 19 de Setembro de 2002, é aprovado o seguinte:

Regulamento do Departamento de Ciências Sociais e Políticas

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Definição

1 - O Departamento de Ciências Sociais e Políticas, adiante designado por DCSP, constitui uma estrutura permanente de organização científico-pedagógica e de gestão de recursos humanos e materiais da Universidade Aberta (UA) que se destina à criação e partilha do conhecimento no domínio interdisciplinar das ciências sociais e políticas.

2 - O DCSP integra as áreas científicas de Estudos Sociais e Direito incluindo os seguintes grupos de disciplinas: Antropologia, Ciência Política e Administrativa, Direito, Política e Acção Social, Psicologia e Sociologia.

Artigo 2.º

Autonomia

1 - O DCSP goza de autonomia científica e pedagógica, sem prejuízo das orientações, directivas e normas genéricas emanadas pelos órgãos competentes consignados nos Estatutos da Universidade Aberta.

Artigo 3.º

Recursos humanos afectos ao DCSP

1 - O DCSP é composto por docentes com formação, especialização ou experiência de ensino e de investigação no domínio das ciências sociais e políticas, tal como são definidas no n.º 2 do artigo 1.º do presente Regulamento.

2 - O DCSP dispõe ainda do pessoal não docente necessário ao exercício das suas actividades.

Artigo 4.º

Competências

1 - Ao DCSP, tal como estabelecido no Despacho Normativo 9/2002 e no despacho 4245/2002 (2.ª série) relativos à estrutura orgânica da Universidade, compete, designadamente:

a) Assegurar a realização de cursos de formação graduada;

b) Assegurar a realização de cursos de formação pós-graduada, designadamente de mestrado, de preparação para doutoramento, de especialização científica e de qualificação pedagógica nas áreas científicas referidas no n.º 2 do artigo 1.º do presente Regulamento;

c) Promover e executar a orientação científica e pedagógica das actividades lectivas e de acompanhamento dos estudantes, bem como a avaliação e classificação dos resultados das suas aprendizagens;

d) Promover actividades de investigação fundamental, aplicada e de desenvolvimento em áreas de especial interesse para a Universidade;

e) Diagnosticar necessidades de formação, conceber e promover cursos ou acções de formação contínua, assim como acções de prestação de serviços à comunidade;

f) Desenvolver as actividades de concepção de conteúdos e acompanhamento de produção de materiais didácticos destinados aos cursos de formação graduada e pós-graduada e à formação de profissionais em vários níveis e tipos de qualificação;

g) Promover a colaboração científica, nomeadamente na formação graduada e pós-graduada, com entidades nacionais ou estrangeiras;

h) Desenvolver acções educacionais de extensão cultural e interesse alargado;

i) Cooperar com os restantes departamentos e estruturas da UA nos projectos que impliquem o seu envolvimento;

j) Promover e executar a avaliação permanente da qualidade científica e pedagógica das suas actividades.

2 - Para o cumprimento das alíneas a) e b) do número anterior, será anualmente publicitada a listagem de cursos coordenados pelo Departamento e de disciplinas cuja leccionação é da sua responsabilidade.

3 - Para cumprimento da alínea d) do n.º 1, o DCSP integra o Centro de Estudos das Migrações e Relações Interculturais (CEMRI), bem corno projectos de investigação autónomos.

CAPÍTULO II

Organização e funcionamento do DCSP

Artigo 5.º

Organização

1 - São órgãos do DCSP:

a) O conselho do DCSP;

b) O director do DCSP.

2 - Integram ainda o DCSP:

a) O secretariado do DCSP;

b) Centros de estudos.

3 - Para actividades não regulares, de âmbito científico, técnico ou centros, o DCSP pode constituir equipas de dimensão e durabilidade variáveis, consoante os fins.

Artigo 6.º

Composição e funcionamento do conselho do Departamento

1 - O conselho do DCSP é constituído por todos os docentes do DCSP.

2 - Funciona em plenário com a presença de todos os docentes do DCSP e em comissão permanente com a presença de todos os docentes titulares do grau de doutor, incluindo os convidados e visitantes.

3 - O conselho do DCSP, reunido em plenário ou em comissão permanente, só pode deliberar quando estiver presente a maioria absoluta dos seus membros em exercício efectivo de funções, excepto nos casos previstos no presente Regulamento.

Artigo 7.º

Competências e funcionamento do plenário do conselho do Departamento

1 - As competências do conselho do DCSP funcionando em plenário são as definidas no artigo 7.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Universidade Aberta, designadamente:

a) Elaborar o projecto de regulamento do DCSP e respectivas alterações;

b) Eleger, por maioria simples, e exonerar, por maioria qualificada de dois terços, o director do DCSP;

c) Estabelecer as linhas de orientação relativamente à gestão dos meios humanos e materiais afectos ao DCSP, por forma a assegurar a execução dos seus objectivos;

d) Apreciar e submeter anualmente à aprovação dos órgãos competentes os respectivos programas de actividades, orçamentos e relatórios de execução;

e) Estabelecer linhas de orientação pedagógica para as actividades docentes do DCSP;

f) Contribuir para a elaboração da proposta de orientação geral da Universidade no plano pedagógico;

g) Definir o universo de especialidades científicas asseguradas pelo DCSP;

h) Propor aos órgãos competentes a criação, modificação ou extinção de cursos ou disciplinas no domínio da sua área disciplinar;

i) Aprovar propostas de cooperação inter-institucional estabelecidas no âmbito da autonomia científica e pedagógica do DCSP;

j) Aprovar as propostas de constituição de núcleos técnico-administrativos, de criação de secções especializadas, bem como as de nomeação dos coordenadores de curso;

k) Eleger, por maioria simples, o secretário do DCSP;

l) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados pelo director do DCSP, bem como as provenientes de eventuais secções especializadas;

m) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes por outros órgãos da Universidade.

2 - O conselho do DCSP, funcionando em plenário, reúne ordinariamente uma vez por trimestre, podendo reunir extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou por iniciativa de um terço dos seus membros.

3 - Para as reuniões do conselho do Departamento poderão ser convidados os técnicos superiores que prestam serviço no DCSP, sem direito a voto.

4 - Em duas das reuniões ordinárias, referidas no número anterior, em cada ano lectivo, participa, sem direito a voto, um estudante designado pelo respectivo colégio de delegados de acordo com as áreas científicas do DCSP.

5 - O director do DCSP pode convocar os representantes dos estudantes para uma reunião extraordinária do plenário do conselho a fim de discutir assuntos de natureza pedagógica que sejam da responsabilidade do DCSP.

6 - Das deliberações do conselho do Departamento, funcionando em plenário, cabe recurso para o reitor.

Artigo 8.º

Competências e funcionamento da comissão permanente do conselho do Departamento

1 - Compete ao conselho do Departamento, funcionando em comissão permanente, deliberar ou emitir parecer sobre os assuntos de natureza científica e pedagógica do Departamento, respeitando as orientações gerais definidas no conselho científico, os Estatutos da Universidade e a legislação aplicável, nomeadamente:

a) Contribuir para a elaboração da proposta de orientação geral da Universidade, no plano científico e pedagógico;

b) Acompanhar o desenvolvimento da actividade de investigação dos centros de estudos e dos projectos de investigação do Departamento;

c) Emitir parecer sobre todas as actividades de carácter científico, nomeadamente as relacionadas com a extensão cultural e a prestação de serviços à comunidade;

d) Assegurar a existência de enquadramento científico ao pessoal docente não doutorado do Departamento;

e) Elaborar o plano e o relatório anuais de actividades de investigação e de formação do pessoal docente universitário do Departamento;

f) Apreciar os conteúdos programáticos das disciplinas da área científica do DCSP que integram os planos curriculares dos cursos e propor eventuais alterações;

g) Emitir parecer sobre a criação de novos cursos, bem como sobre as alterações curriculares a introduzir nos cursos existentes;

h) Deliberar sobre a concessão de equivalência a disciplinas do Departamento;

i) Proceder à distribuição do serviço docente, de acordo com os critérios definidos pelo conselho científico;

j) Apreciar a proposta de nomeação definitiva dos professores;

k) Emitir parecer sobre a admissão a provas de doutoramento e respectiva organização;

l) Definir as condições de admissão do pessoal docente a integrar no Departamento, com observância e no quadro das condições gerais definidas pelo conselho científico;

m) Apreciar a proposta de abertura de concursos, de admissão e de renovação de requisições ou de contratos do pessoal docente a integrar no Departamento, em conformidade com as regras definidas pelo conselho científico;

n) Apreciar a proposta de contratação de individualidades nacionais ou estrangeiras para o exercício de funções docentes, nos termos da lei e das regras definidas pelo conselho científico;

o) Confirmar a ordenação dos candidatos aos concursos para assistente ou assistente estagiário apresentada pelo director de Departamento;

p) Pronunciar-se sobre propostas de dispensa de serviço docente para efeitos de preparação de doutoramento;

q) Propor a composição de júris para concursos de professores;

r) Propor a composição de júris para as provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, de mestrado ou de doutoramento e para a equivalência de mestrado ou de doutoramento;

s) Propor a composição de júris para provas de agregação.

2 - A competência para apreciar as propostas de composição de júris de provas de agregação, nos termos da alínea s) do número anterior, é exercida pelo conselho científico da Universidade, ouvido o conselho do DCSP funcionando em comissão permanente, nos casos em que o DCSP não disponha de um mínimo de cinco professores com agregação.

3 - As competências previstas nas alíneas l) e q) do n.º 1 são exercidas pelo conselho científico da Universidade, ouvido o conselho do DCSP funcionando em comissão permanente, nos casos em que o DCSP não disponha de, pelo menos, cinco professores de categoria igual ou superior àquela a que a proposta se refere.

4 - O conselho do Departamento, funcionando em comissão permanente, reúne ordinariamente uma vez por mês, podendo reunir extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou de um terço dos seus membros.

5 - Das deliberações do conselho do Departamento, funcionando em comissão permanente, cabe recurso para o conselho científico da Universidade.

Artigo 9.º

Director do Departamento

1 - O Director do Departamento é eleito pelo conselho do Departamento, funcionando em plenário, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Universidade Aberta, de entre professores doutorados do Departamento.

2 - O mandato do director do Departamento tem a duração de dois anos, renovável por iguais períodos.

3 - Compete ao director do Departamento dirigir, orientar e coordenar as actividades do Departamento, cabendo-lhe, nomeadamente:

a) Representar o Departamento;

b) Presidir ao conselho do Departamento;

c) Executar as deliberações do conselho do Departamento;

d) Gerir os recursos afectos ao Departamento;

e) Coordenar o funcionamento das estruturas organizativas integradas no Departamento, entre si e com outras estruturas, em actividades de interesse comum, bem como os recursos disponíveis, de modo a assegurar a satisfação das necessidades e a execução das tarefas que lhe estão cometidas;

f) Informar periódica e regularmente o Gabinete de Planeamento de Ensino ou o serviço que o vier a substituir, do horário do serviço docente de atendimento de estudantes do ensino a distância e do calendário das actividades lectivas presenciais;

g) Promover a coordenação interdisciplinar da docência, da investigação e da prestação de serviços, intra e extradepartamento;

h) Assegurar a tramitação adequada à nomeação definitiva dos professores;

i) Propor ao conselho do Departamento funcionando em comissão permanente a abertura de concursos, bem como a admissão, a renovação de requisições ou a contratação de pessoal docente integrado ou a integrar no Departamento;

j) Propor ao conselho do Departamento funcionando em comissão permanente a contratação de individualidades nacionais ou estrangeiras para o exercício de funções docentes;

k) Submeter ao conselho do Departamento funcionando em comissão permanente a ordenação dos candidatos dos concursos para assistente ou assistente estagiário proposta pelo júri.

4 - O director do Departamento é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo professor mais antigo de categoria mais elevada do Departamento, na ausência de designação expressa para o efeito.

5 - O director conta com a colaboração do secretário de Departamento.

6 - O secretário é escolhido de entre os docentes do Departamento, por eleição efectuada no conselho do Departamento, funcionando em plenário, a realizar na reunião ordinária imediatamente seguinte à eleição do director, tendo o seu mandato a duração de um ano.

7 - Ao secretário compete colaborar com o director com vista à implementação das tarefas que estão acometidas à direcção, cabendo-lhe, designadamente, secretariar as reuniões do conselho do Departamento, apoiando o director na preparação das ordens de trabalho e elaborando as respectivas actas.

8 - O director do Departamento é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo professor mais antigo de categoria mais elevada do DCSP, na ausência de designação expressa para o efeito.

Artigo 10.º

Eleição do director do Departamento

1 - O director cessante deve marcar o acto eleitoral para uma reunião extraordinária do conselho do Departamento, funcionando em plenário, com uma antecedência mínima de duas semanas relativamente ao fim do seu mandato.

2 - As candidaturas para a direcção do Departamento, de iniciativa própria ou de terceiros, com consentimento escrito do candidato, devem ser apresentadas ao director do DCSP, até uma semana antes da data da eleição.

3 - A eleição para director do Departamento disputa-se entre os docentes que prestem serviço no Departamento há mais de um ano e que possuam o grau de doutor.

4 - O processo de candidatura para director deve ser subscrito por um número mínimo de seis proponentes, que devem ser membros efectivos do Departamento.

5 - No caso de haver apenas um candidato, a votação é feita pela fórmula de "sim" ou "não". No caso do número de votos "sim" ser minoritário, é marcado novo acto eleitoral para daí a duas semanas.

6 - No caso de haver dois ou mais candidatos e de nenhum obter a maioria absoluta dos votos expressos, realizar-se-á no decurso dessa mesma sessão uma segunda votação a que concorrerão as duas candidaturas mais votadas na votação inicial, declarando-se vencedora aquela que recolher maior número de votos expressos.

7 - As situações não previstas nos números anteriores serão alvo de deliberação na própria sessão.

Artigo 11.º

Coordenadores de curso

1 - Todo o curso em fase de leccionação cuja coordenação seja do Departamento é coordenado por um docente, designado pelo conselho do Departamento sob proposta do director.

2 - Os coordenadores dos cursos que conferem um grau académico serão designados pelo conselho do Departamento, sob proposta do director, de entre os docentes doutorados em efectividade de funções no Departamento.

3 - Compete ao coordenador de curso, designadamente:

a) Coordenar as operações de planeamento do curso, designadamente o contacto com docentes, autores, bem como o controlo de produção dos materiais educativos;

b) Coordenar a organização dos processos de candidatura ao curso;

c) Acompanhar todos os aspectos relacionados com as actividades lectivas e a avaliação de aprendizagens dos estudantes dos respectivos cursos, articulando a acção dos docentes com os serviços da Universidade e reportando periodicamente ao director;

d) Coordenar a gestão logística e de recursos humanos do curso;

e) Coordenar o processo de avaliação permanente da qualidade do curso, em estreita articulação com a comissão de avaliação da qualidade;

f) Propor eventuais alterações ao plano curricular do curso.

4 - Para a coordenação dos cursos de graduação e de pós-graduação, o DCSP dispõe de um núcleo técnico-administrativo, constituído por pessoal não docente.

Artigo 12.º

Secretariado

O DCSP é apoiado por um secretariado técnico-administrativo constituído por pessoal não docente do quadro da UA, que reporta ao director.

Artigo 13.º

Centros de estudos

1 - A organização de centros de estudos no DCSP rege-se pelo estipulado no artigo 10.º do Regulamento de Estrutura Orgânica da UA.

2 - O DCSP integra o CEMRI.

3 - A organização e o funcionamento interno do CEMRI bem como de outros centros a criar são alvo de regulamentos próprios.

Artigo 14.º

Projectos de investigação

1 - Consideram-se projectos de investigação as actividades de investigação científica ou tecnológica que visem objectivos definidos, de duração limitada e de execução programada no tempo.

2 - Os projectos de investigação desenvolvem-se preferencialmente no âmbito dos centros de estudos.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 15.º

Revisão e alteração do Regulamento

O presente Regulamento será objecto de revisão ordinária, no seu todo ou em parte, por proposta do conselho do Departamento funcionando em plenário, desde que aprovada por maioria absoluta.

Artigo 16.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento estabelece as normas gerais de organização e funcionamento do Departamento, sendo aplicável a partir da data da sua aprovação pelo senado universitário.

2 - A comissão de serviço do director bem como o mandato do secretário que então se encontrem em funções cessam na data da eleição do director do Departamento.

2 de Dezembro de 2002. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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