Despacho 2778/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Guarnição n.º 3. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do despacho 24 937/2002, de 30 de Outubro, do general CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 22 de Novembro de 2002, subdelego no comandante do Regimento de Guarnição n.º 3, coronel de infantaria Manuel Carneiro Teixeira, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, com cumprimento das formalidades legais, até Euro 5000.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 8 de Outubro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de Dezembro de 2002. - O Comandante, António Duarte Mendes Correia, major-general.