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Aviso 1145/2003, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1145/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor para Implantação da Área de Localização Empresarial de Mação. - Torna-se público ter a Câmara Municipal de Mação, em reunião de 27 de Novembro de 2002, deliberado mandar elaborar o Plano de Pormenor Para Implantação da Área de Localização Empresarial de Mação, aprovando os termos de referência que justificam a sua oportunidade e estabelecem os seus objectivos.

A área de intervenção deste Plano é limitada a norte por estradão de acesso à povoação de Casal da Barba Pouca (pelo lado sul) e pela EN 3-12, a sul por linha de água no Vale do Eirinho (a norte da EN 3-12), a nascente pelo limite cadastral das propriedades localizadas a menos de 250 m da EN 3-12, e a poente por linha de água no Vale do Carregal, numa área total de cerca de 163 ha.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, decorrerá, durante um prazo de 30 dias úteis, a contar a partir da data de publicação no Diário da República, um processo de audição ao público por forma a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo essas observações ou sugestões ser apresentadas em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Mação.

Serão facultados aos interessados todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estádio dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões à autarquia.

17 de Janeiro de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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