Resolução 297/79, de 15 de Outubro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 238/1979, Série I de 1979-10-15.
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Data:
1979-10-15
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Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 249/I, de 12 de Junho de 1979 - Lei da Radiodifusão.
Resolução 297/79
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 146.º e no n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 249/I, de 12 de Junho de 1979, sobre a Lei da Radiodifusão.
Aprovada em Conselho da Revolução em 1 de Outubro de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/15/plain-209065.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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