Aviso 1118/2003 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano de Pormenor do Randam. - Manuel Castro Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Águeda:
Torna público, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o teor da deliberação tomada pelo executivo municipal, em reunião realizada em 2 de Janeiro de 2003, referente à revisão do Plano de Pormenor do Randam:
A Câmara Municipal de Águeda deliberou, por unanimidade, depois de analisar a informação técnica n.º INB/2002/92, do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º, 77.º e 94.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, mandar proceder à revisão do Plano de Pormenor do Randam, que abrangerá uma área delimitada da seguinte forma:
A sul, entre 25 e 80 m a sul da Rua das Vergadas;
A norte, a 50 m (aproximadamente) a norte da Rua do Vale do Rio e da Rua da Proa do Barco;
A nascente, pela Rua do Chão da Moita ou a 50 m (aproximadamente) a este desta;
A poente, entre 25 e 50 m a norte da Rua da Assentada.
Para a revisão deste plano fica estabelecido o prazo de nove meses, a contar do final do prazo para a apresentação de sugestões, no âmbito da legislação acima referida.
Mais foi deliberado, em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 74.º do referido decreto-lei, fazer publicar esta deliberação no Diário da República, bem como proceder à sua maior divulgação, local e regional, através de outros órgãos da comunicação social.
De igual modo se leva ao conhecimento do público em geral, e dos munícipes particularmente interessados que, por forma a assegurar a compatibilização desejada, serão recebidos, por escrito, no Gabinete de Atendimento e Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal (GAM) ou por via postal, dentro do prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, sugestões, exposições, propostas e outras informações formuladas sobre quaisquer questões que possam ser consideradas oportunas no âmbito do respectivo procedimento da revisão deste Plano de Pormenor.
15 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro Azevedo.