A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 1118/2003, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1118/2003 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano de Pormenor do Randam. - Manuel Castro Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Águeda:

Torna público, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o teor da deliberação tomada pelo executivo municipal, em reunião realizada em 2 de Janeiro de 2003, referente à revisão do Plano de Pormenor do Randam:

A Câmara Municipal de Águeda deliberou, por unanimidade, depois de analisar a informação técnica n.º INB/2002/92, do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º, 77.º e 94.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, mandar proceder à revisão do Plano de Pormenor do Randam, que abrangerá uma área delimitada da seguinte forma:

A sul, entre 25 e 80 m a sul da Rua das Vergadas;

A norte, a 50 m (aproximadamente) a norte da Rua do Vale do Rio e da Rua da Proa do Barco;

A nascente, pela Rua do Chão da Moita ou a 50 m (aproximadamente) a este desta;

A poente, entre 25 e 50 m a norte da Rua da Assentada.

Para a revisão deste plano fica estabelecido o prazo de nove meses, a contar do final do prazo para a apresentação de sugestões, no âmbito da legislação acima referida.

Mais foi deliberado, em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 74.º do referido decreto-lei, fazer publicar esta deliberação no Diário da República, bem como proceder à sua maior divulgação, local e regional, através de outros órgãos da comunicação social.

De igual modo se leva ao conhecimento do público em geral, e dos munícipes particularmente interessados que, por forma a assegurar a compatibilização desejada, serão recebidos, por escrito, no Gabinete de Atendimento e Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal (GAM) ou por via postal, dentro do prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, sugestões, exposições, propostas e outras informações formuladas sobre quaisquer questões que possam ser consideradas oportunas no âmbito do respectivo procedimento da revisão deste Plano de Pormenor.

15 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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