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Aviso 1930/2003, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1930/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso na categoria de assistente de cardiologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 16 de Dezembro de 2002 e do conselho de administração da ARS Norte de 23 de Dezembro de 2002, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente de cardiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 529/93, de 18 de Maio.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O concurso é aberto ao abrigo da quota de descongelamento de 2002, conforme despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002. Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes disponíveis relativamente ao pessoal em apreço, informando não os haver.

3 - O concurso é institucional, aberto aos médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam ou não vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento do lugar posto a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento deste.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de especialista de cardiologia ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso, bem como noutras instituições com as quais o Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Regime de trabalho - o horário correspondente ao regime de trabalho que for distribuído aos candidatos providos poderá ser desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso e entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.

7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional;

c) Referência à data de abertura do concurso, identificando a área profissional a que concorre;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

9 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do vínculo à função pública, se for caso disso;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

g) Certificado do registo criminal.

9.1 - Os documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do n.º 9 do presente aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

9.2 - A falta do documento previstos na alínea a) do n.º 9, implica a exclusão da lista de candidatos.

9.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

10 - O método de selecção a utilizar no concurso é a avaliação curricular conforme o estipulado no n.º 26 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Isabel Maria dos Santos Vasconcelos Castro Gonçalves, chefe de serviço de cardiologia do Instituto Português de Oncologia - Porto.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Madalena Martins Vaz Pinheiro Teixeira, assistente graduada de cardiologia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Dr.ª Maria de Lurdes Costa Pimentel, assistente de cardiologia do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

Vogais suplentes:

Dr. Paulo Manuel de Campos Paiva Ferreira da Silva, assistente de cardiologia do Hospital de São João de Deus, Vila Nova de Famalicão.

Dr. Manuel Joaquim Marques Gonçalves, assistente de cardiologia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

12 - O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Janeiro de 2003. - O Administrador-Delegado, Carlos Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-18 - Portaria 529/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santo Tirso, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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