Aviso 1916/2003, de 10 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Escola E. B. 2, 3/S de Mondim de Basto
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Fonte: Diário da República n.º 34/2003, Série II de 2003-02-10.
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Data:
2003-02-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1916/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se os interessados de que se encontra afixada no placar existente na Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 2002. Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamar.
8 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Joaquim A. Alves Peixoto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2090525.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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