Despacho 6310/2007, de 21 de Fevereiro de 2007
Considerando que:
a) O n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de Março, dispõe que o controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial dos institutos públicos, com excepção dos institutos com organização simplificada, relativamente a 2006 e aos anos posteriores, passou a ser da responsabilidade do fiscal único;
b) A nomeação do fiscal único obedece ao disposto no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos) o que implica, designadamente, que este seja escolhido de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas;
c) Face ao disposto no mencionado artigo 50.º do Decreto-Lei 50-A/2006, com a aprovação das contas de 2005 são extintas as comissões de fiscalização, independentemente da designação adoptada;
d) Com a aprovação das contas de 2005 da Caixa Geral de Aposentações foi extinto o respectivo conselho fiscal, pelo que se torna necessário efectuar a nomeação do fiscal único:
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de Março, e do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, determino que:
1 - É nomeada fiscal único da Caixa Geral de Aposentações, I.
P., a Sociedade de Revisores Oficias de Contas Oliveira Rego & Associados, SROC, com escritório na Avenida da Praia da Vitória, 73, 1050 Lisboa, sendo a respectiva remuneração mensal líquida fixada em 60% do vencimento mensal base de director-geral.
2 - A remuneração referida no número anterior é paga em 12 mensalidades.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Março.
21 de Fevereiro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.