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Despacho 6310/2007, de 29 de Março

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Sumário

Nomeia fiscal único da Caixa Geral de Aposentações, I. P., a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Oliveira Rego & Associados, SROC.

Texto do documento

Despacho 6310/2007, de 21 de Fevereiro de 2007

Considerando que:

a) O n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de Março, dispõe que o controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial dos institutos públicos, com excepção dos institutos com organização simplificada, relativamente a 2006 e aos anos posteriores, passou a ser da responsabilidade do fiscal único;

b) A nomeação do fiscal único obedece ao disposto no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos) o que implica, designadamente, que este seja escolhido de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas;

c) Face ao disposto no mencionado artigo 50.º do Decreto-Lei 50-A/2006, com a aprovação das contas de 2005 são extintas as comissões de fiscalização, independentemente da designação adoptada;

d) Com a aprovação das contas de 2005 da Caixa Geral de Aposentações foi extinto o respectivo conselho fiscal, pelo que se torna necessário efectuar a nomeação do fiscal único:

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de Março, e do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, determino que:

1 - É nomeada fiscal único da Caixa Geral de Aposentações, I.

P., a Sociedade de Revisores Oficias de Contas Oliveira Rego & Associados, SROC, com escritório na Avenida da Praia da Vitória, 73, 1050 Lisboa, sendo a respectiva remuneração mensal líquida fixada em 60% do vencimento mensal base de director-geral.

2 - A remuneração referida no número anterior é paga em 12 mensalidades.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Março.

21 de Fevereiro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/29/plain-209052.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209052.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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