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Aviso 1117/2003, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1117/2003 (2.ª série) - AP. - Quadro de pessoal da Junta de Freguesia do Vau, Óbidos.- Para efeitos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, pelo Decreto-Lei 198/91, de 29 de Maio, e pela Lei 96/99, de 17 de Julho, publica-se o quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, uma vez que foi objecto de algumas alterações, cuja proposta foi subscrita pelo órgão executivo em 4 de Dezembro de 2002 e aprovada em Assembleia de Freguesia em reunião ordinária de 16 de Dezembro de 2002.

13 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Junta, Francisco Maria Soares.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-29 - Decreto-Lei 198/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente da administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-17 - Lei 96/99 - Assembleia da República

    Altera o regime de organização e financiamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais, prevendo que os presidentes de câmaras municipais podem constituir um gabinete de apoio composto por um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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