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Aviso 39/2003/M, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 39/2003/M (2.ª série). - Por despachos do conselho de administração:

De 8 de Janeiro de 2003:

Carla Patrícia Costa Mendonça, médica do internato complementar de psiquiatria - autorizada a passagem ao regime de dedicação exclusiva com efeitos a 1 de Janeiro de 2003.

Mara Isabel Aveiro Vieira, médica do internato complementar de anestesiologia - autorizada a passagem ao regime de dedicação exclusiva com efeitos a 1 de Janeiro de 2003.

De 15 de Janeiro de 2003:

José Alberto Freitas Berenguer, médico do internato complementar de cirurgia geral - autorizada a passagem ao regime de dedicação exclusiva com efeitos a 1 de Janeiro de 2003.

Fernando Manuel Branco Jacinto, médico do internato complementar de hematologia clínica - autorizada a passagem ao regime de dedicação exclusiva com efeitos a 1 de Janeiro de 2003.

Carina Patrícia de Barros Freitas, médica do internato complementar de pedopsiquiatria - autorizada a passagem ao regime de dedicação exclusiva com efeitos a 1 de Janeiro de 2003.

De 16 de Janeiro de 2003:

Duarte Nuno Dória Freitas, médico do internato complementar de radiologia - autorizada a passagem ao regime de dedicação exclusiva com efeitos a 1 de Janeiro de 2003.

Sara Gaspar de Freitas Nóbrega Fernandes Ramos, médica do internato complementar de medicina física e reabilitação - autorizada a passagem ao regime de dedicação exclusiva com efeitos a 1 de Janeiro de 2003.

De 17 de Janeiro de 2003:

Maria João Martins Borges, médica do internato complementar de pediatria - autorizada a passagem ao regime de dedicação exclusiva com efeitos a 1 de Janeiro de 2003.

Marco Paulo Cardoso de Freitas, médico do internato complementar de ortopedia - autorizada a passagem ao regime de dedicação exclusiva com efeitos a 1 de Janeiro de 2003.

22 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Filomeno Paulo Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090259.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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