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Despacho Conjunto 132/2003, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 132/2003. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3 da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Energia, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

26 de Setembro de 2002. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - Pelo Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Castro, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia.

ANEXO

Programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3 da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Energia.

Especialista de informática:

Os desafios da sociedade da informação;

A informática na sociedade e nas organizações;

Sistemas de informação e aplicações;

Desenvolvimento de aplicações;

Manutenção de aplicações;

Bases de dados;

Sistemas de gestão de bases de dados;

Linguagens e metodologias de programação;

Noções de redes de comunicação e Internet;

Infra-estruturas tecnológicas, redes e Internet;

Noções de sistemas operativos;

Noções de gestão de projectos informáticos;

Noções de privacidade e segurança de sistemas de informação;

Noções de segurança de sistemas, de redes e de Internet;

Normas e documentação técnica.

Técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3:

Noções gerais de informática;

A informática na sociedade e nas organizações;

Noções sobre sistemas de gestão de bases de dados;

Noções de programação: linguagens, testes unitários e integrados e documentação técnica;

Manutenção de aplicações;

Funcionamento e exploração de sistemas;

Noções de sistemas operativos;

Noções de redes e protocolos de comunicações;

Equipamentos periféricos;

Suportes físicos de informação;

Planos de exploração;

Segurança de equipamentos;

Segurança e privacidade da informação.

A pormenorização e delimitação dos temas e matérias constarão do respectivo aviso de abertura do concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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