Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1826/2003, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1826/2003 (2.ª série). - Delegação de competências - alteração à delegação de competências da chefe de finanças de Sintra 4 nos adjuntos Jorge Manuel Monteiro Barros Leitão e Maria Olívia Prazeres Martins Marques:

"I - Chefia das secções:

1.ª Secção (Tributação do Património) - Jorge Manuel Monteiro Barros Leitão;

3.ª Secção (Justiça Tributária) - Maria Olívia Prazeres Martins Marques.

[...]

III - Competências específicas:

1.ª Secção - ao CFA1 Jorge Manuel Monteiro Barros Leitão compete:

[...]

6 - Condução e assinatura das avaliações, incluindo as segundas avaliações e processos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos e rústicos, assinatura dos mapas resumo e folhas de despesa, à excepção dos actos relativos à posse, nomeação e ou substituição de louvados ou peritos.

[...]

9 - Coordenar e controlar todo o serviço de informática da contribuição autárquica, excluindo a autorização para as liquidações e reliquidações, garantindo em tempo útil recolha e actualização de dados para lançamento e emissão de documentos, excluindo ainda a autorização para proceder às suas anulações.

[...]

2.ª Secção - à CFA1 Maria Olívia Prazeres Martins Marques compete:

[...]

4 - Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência do chefe de serviço de Finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com excepção de:

a) Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;

b) Declaração em falhas em processos de valor superior a Euro 5000;

c) Prescrição em processos de valor superior a Euro 1000;

d) Despachos para a venda de bens por qualquer das formas previstas;

e) Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens por qualquer das formas previstas no Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT);

f) Todos os restantes actos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do chefe de serviço de Finanças;

g) Decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações, bem como a apreciação e fixação das garantias;

[...]

Notas comuns:

[...]

VI - Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação."

4 de Dezembro de 2002. - A Chefe de Finanças de Sintra 4, Carolina Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090149.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda