Aviso 1826/2003 (2.ª série). - Delegação de competências - alteração à delegação de competências da chefe de finanças de Sintra 4 nos adjuntos Jorge Manuel Monteiro Barros Leitão e Maria Olívia Prazeres Martins Marques:
"I - Chefia das secções:
1.ª Secção (Tributação do Património) - Jorge Manuel Monteiro Barros Leitão;
3.ª Secção (Justiça Tributária) - Maria Olívia Prazeres Martins Marques.
[...]
III - Competências específicas:
1.ª Secção - ao CFA1 Jorge Manuel Monteiro Barros Leitão compete:
[...]
6 - Condução e assinatura das avaliações, incluindo as segundas avaliações e processos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos e rústicos, assinatura dos mapas resumo e folhas de despesa, à excepção dos actos relativos à posse, nomeação e ou substituição de louvados ou peritos.
[...]
9 - Coordenar e controlar todo o serviço de informática da contribuição autárquica, excluindo a autorização para as liquidações e reliquidações, garantindo em tempo útil recolha e actualização de dados para lançamento e emissão de documentos, excluindo ainda a autorização para proceder às suas anulações.
[...]
2.ª Secção - à CFA1 Maria Olívia Prazeres Martins Marques compete:
[...]
4 - Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência do chefe de serviço de Finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com excepção de:
a) Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;
b) Declaração em falhas em processos de valor superior a Euro 5000;
c) Prescrição em processos de valor superior a Euro 1000;
d) Despachos para a venda de bens por qualquer das formas previstas;
e) Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens por qualquer das formas previstas no Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT);
f) Todos os restantes actos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do chefe de serviço de Finanças;
g) Decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações, bem como a apreciação e fixação das garantias;
[...]
Notas comuns:
[...]
VI - Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação."
4 de Dezembro de 2002. - A Chefe de Finanças de Sintra 4, Carolina Rodrigues.