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Aviso 1078/2003, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1078/2003 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração destes Serviços Municipalizados tomada em reunião de 18 de Novembro de 2002, e da Câmara Municipal de Portalegre tomada em reunião de 11 de Dezembro de 2002, para vigorar a partir 1 de Janeiro de 2003, de acordo com o Regulamento de Abastecimento de Água ao Concelho de Portalegre, foram aprovadas as novas tarifas respeitantes à distribuição de água:

1 - Regulamento de Abastecimento de Água.

1.1 - Artigos 8.º e 12.º - elaboração de orçamentos e ou fornecimento de plantas, estudos, etc., para instalação de ramais domiciliários ou prolongamento da rede - 5,35 euros (ver nota a)

1.2 - Artigo 20.º - inscrição de técnicos - 20 euros.

1.3 - Artigo 21.º - vistoria e ensaio das instalações - 8,55 euros (ver nota a).

1.4 - Artigo 37.º - mudança de nome de contrato por óbito do cônjuge - 5 euros.

1.5 - Artigo 40.º - instalação de ramal domiciliário ou prolongamento da rede (ver nota b):

Colocação de contador - 9,85 euros;

Ligação de contador - 9,85 euros;

Interrupção de fornecimento a pedido do consumidor - 4,95 euros;

Restabelecimento da ligação - 16 euros;

Transferência de contador - 9,85 euros.

1.6 - Artigo 48.º - verificação do contador a pedido do consumidor - 9,85 euros (ver nota a)

(nota a) Acresce o valor de transporte: dentro do perímetro urbano - 7,50 euros/viagem; fora do perímetro urbano - 15 euros/viagem.

(nota b) De acordo com a tabela anexa (à presente proposta de alteração) acrescido de 10% para administração.

(nota c) Dívida no caso de corte por falta de pagamento, mesmo que este não tenha sido efectuado.

Observação. - Todas as tarifas são passivas de IVA à taxa legal.

30 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, António Fernando Ceia Biscainho.

Tabela anexa

Instalação de ramal domiciliário ou prolongamento da rede

1 - Ramais de 3/4''/20 mm (ver nota *):

Extensão (m) ... Preço (Euro/m)

0 - 5 ... 40

6 - 10 ... 30

11 - 20 ... 20

> 20 ... 15

2 - Ramais de 1''/32 mm (ver nota *):

Extensão (m) ... Preço (Euro/m)

0 - 5 ... 40

6 - 10 ... 30

11 - 20 ... 25

> 20 ... 20

3 - Ramais de 1 1/2''/50 mm (ver nota *):

Extensão (m) ... Preço (Euro/m)

0 - 5 ... 45

6 - 10 ... 35

11 - 20 ... 30

> 20 ... 25

(ver nota *) A extensão mínima considerada por ramal é de 2 m.

30 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, António Fernando Ceia Biscainho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090147.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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