Aviso 1038/2003, de 7 de Fevereiro
Aviso 1038/2003 (2.ª série) - AP. - Esta Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 4 de Dezembro de 2002, deliberou proceder a uma alteração sujeita a regime simplificado, nos termos do n.º 1 da alínea d), do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, afim de corrigir a incongruência detectada, integrando a totalidade do artigo cadastral assinalado na planta anexa no perímetro urbano, nos termos do parecer técnico da Divisão de Gestão Urbanística.
Esta alteração foi aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 20 de Dezembro de 2002.
13 de Janeiro de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel dos Mártires Rodrigues.
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2090104.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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