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Edital 146/2003, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 146/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. António Carlos Figueiredo, presidente da Câmara Municipal do concelho de São Pedro do Sul:

Torna público que, em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal de 10 de Setembro de 2002, 22 de Outubro de 2002, 26 de Novembro de 2002 e 10 de Dezembro de 2002, bem como da Assembleia Municipal de 27 de Setembro de 2002 e 20 de Dezembro de 2002, foi aprovada a alteração do texto do artido 71.º, e sua posterior rectificação; rectificação da alínea a) do artigo 75.º, do capítulo XVII, secção I; o texto da observação n.º 1 referente ao capítulo IX e alteração da redacção do artigo 15.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, os quais entram em vigor após a sua publicação no Diário da República e cujo teor se passa a transcrever:

Regulamento geral

CAPÍTULO I

Disposições legais

Artigo 15.º

As taxas previstas na presente tabela serão actualizadas anualmente, por aplicação do índice de preços do consumidor, sem habitação.

Tabela de taxas

CAPÍTULO IX

Ocupação da via pública e espaço aéreo

Licenças

Observações:

1 - As taxas do n.º 2 do artigo 40.º e alínea a) dos n.os 1 e 5 do artigo 42.º não são devidas pelas entidades que beneficiem duma isenção legal expressa, o que estas devem comprovar quando requererem o respectivo licenciamento.

CAPÍTULO XVII

Águas e saneamento

SECÇÃO I

Tarifas e taxas

Artigo 71.º

A leitura e entrega dos recibos será feita bimestralmente até ao dia 15, devendo o pagamento ser efectuado no acto da entrega ou até ao dia 25, na Câmara Municipal. Poderá ainda ser feito pagamento na modalidade de desconto em conta bancária, recorrendo-se para tal aos formulários próprios cedidos pela instituição bancária.

Após o dia 25, estará o consumidor sujeito ao corte de água, do que deverá ser previamente avisado nos termos legais, procedendo a Câmara Municipal à cobrança coerciva da dívida.

Artigo 75.º

a) Pelo consumo de igual mês do ano anterior.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de costume e no jornal Notícias de Lafões.

10 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090092.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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