Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 988/2003, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 988/2003 (2.ª série) - AP. - Augusto Fernando Andrade, presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira:

Torna público que a Assembleia Municipal, em sessão de 19 de Dezembro de 2002, aprovou as Taxas de Licenças de Veículos de Aluguer de Passageiros abaixo descritas para vigorar neste concelho, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada no dia 11 do mesmo mês e ano, sendo as mesmas publicadas no Diário da República para aquisição de eficácia:

Artigo 67.º

1 - Licença de transporte de aluguer e veículos ligeiros de passageiros - 250 euros.

2 - Substituição da licença de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros ainda existentes à data da entrada em vigor do Regulamento - 35 euros.

3 - Renovação da licença de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros - 35 euros.

4 - Por cada averbamento à licença que não seja da responsabilidade do município - 35 euros.

5 - Licença de substituição do veículo - 25 euros.

10 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090040.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda