Declaração DD7140, de 13 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 237, de 13.10.1979, Pág. 2640
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Data:
1979-10-13
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 405/79, de 22 de Setembro, que dá nova redacção ao artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 185/78, de 19 de Julho (concede em alguns casos o benefício da suspensão da instância aos proprietários ou cessionários da exploração de empresas em autogestão).
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 405/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 22 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Nas assinaturas, onde se lê: «Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo
- António Luciano Pacheco de Sousa Franco», deve ler-se: «Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/13/plain-208998.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208998.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-09-22 -
Decreto-Lei
405/79 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças
Dá nova redacção ao artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 185/78, de 19 de Julho, que concede em alguns casos o benefício da suspensão da instância aos proprietários ou cessionários da exploração de empresas em autogestão.
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