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Declaração DD7140, de 13 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 405/79, de 22 de Setembro, que dá nova redacção ao artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 185/78, de 19 de Julho (concede em alguns casos o benefício da suspensão da instância aos proprietários ou cessionários da exploração de empresas em autogestão).

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 405/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 22 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Nas assinaturas, onde se lê: «Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco», deve ler-se: «Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/13/plain-208998.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-22 - Decreto-Lei 405/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 185/78, de 19 de Julho, que concede em alguns casos o benefício da suspensão da instância aos proprietários ou cessionários da exploração de empresas em autogestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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