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Aviso 1776/2003, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1776/2003 (2.ª série). - Encontram-se afixadas nos locais habituais as listas de antiguidade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro.

Os funcionários têm 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

13 de Janeiro de 2003. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089882.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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