Despacho 2422/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 11.2 do despacho 56-A/2002, de 25 de Setembro, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado com o n.º 22 140/2002 no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 15 de Outubro de 2002, subdelego no comandante do Agrupamento de Instrução de Portalegre, major de infantaria Pedro António Gonçalves Almeida, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com a aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 2500;
b) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
2 - A presente subdelegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de Outubro de 2002.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
21 de Janeiro de 2003. - O Comandante, António José Afonso Lourenço, major-general.