Edital 131/2003 (2.ª série) - AP. - Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Torna público que, no uso da competência referida na alínea a) n.º 2 do artigo 53.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária, realizada no dia 20 de Dezembro de 2002, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Viçosa aprovada em reunião ordinária do dia 13 de Novembro 2002, aprovou a seguinte alteração ao Regulamento de Trânsito em Vila Viçosa: "proibir o estacionamento e a paragem na via P2 do Parque Industrial de Vila Viçosa".
A presente alteração entrará em vigor após a sua publicação em Diário da República.
Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
6 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.