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Edital 131/2003, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 131/2003 (2.ª série) - AP. - Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Torna público que, no uso da competência referida na alínea a) n.º 2 do artigo 53.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária, realizada no dia 20 de Dezembro de 2002, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Viçosa aprovada em reunião ordinária do dia 13 de Novembro 2002, aprovou a seguinte alteração ao Regulamento de Trânsito em Vila Viçosa: "proibir o estacionamento e a paragem na via P2 do Parque Industrial de Vila Viçosa".

A presente alteração entrará em vigor após a sua publicação em Diário da República.

Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

6 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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