Portaria 54/79, de 31 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
-
Fonte: Diário da República n.º 26/1979, Série I de 1979-01-31.
-
Data:
1979-01-31
-
Secções desta página::
Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 671/76, de 13 de Novembro, que define os novos cursos e instruções a frequentar pelos sargentos e praças da Armada e, bem assim, as normas relativas à respectiva admissão e aproveitamento.
Portaria 54/79
de 31 de Janeiro
Tornando-se necessário regular o acesso à instrução técnica básica (ITB) em conformidade com o ordenamento em mérito relativo, obtido durante a instrução militar básica (IMB) e tendo em consideração as necessidades da Marinha:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 732/76, de 15 de Outubro, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 671/76, de 13 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
2.º Na IMB, quando frequentada por segundos-grumetes recrutas, não há eliminações nem reprovações. O acesso à ITB será determinado pelas necessidades da Marinha, tendo em conta o ordenamento em mérito relativo obtido na IMB.
2.º O disposto na presente portaria aplica-se às instruções técnicas básicas que se realizem a partir do ano escolar de 1979-1980, inclusive.
Estado-Maior da Armada, 17 de Janeiro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/31/plain-208976.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208976.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/208976/portaria-54-79-de-31-de-janeiro