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Portaria 54/79, de 31 de Janeiro

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Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 671/76, de 13 de Novembro, que define os novos cursos e instruções a frequentar pelos sargentos e praças da Armada e, bem assim, as normas relativas à respectiva admissão e aproveitamento.

Texto do documento

Portaria 54/79

de 31 de Janeiro

Tornando-se necessário regular o acesso à instrução técnica básica (ITB) em conformidade com o ordenamento em mérito relativo, obtido durante a instrução militar básica (IMB) e tendo em consideração as necessidades da Marinha:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 732/76, de 15 de Outubro, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria 671/76, de 13 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

2.º Na IMB, quando frequentada por segundos-grumetes recrutas, não há eliminações nem reprovações. O acesso à ITB será determinado pelas necessidades da Marinha, tendo em conta o ordenamento em mérito relativo obtido na IMB.

2.º O disposto na presente portaria aplica-se às instruções técnicas básicas que se realizem a partir do ano escolar de 1979-1980, inclusive.

Estado-Maior da Armada, 17 de Janeiro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/31/plain-208976.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-15 - Decreto-Lei 732/76 - Conselho da Revolução

    Estabelece várias disposições relativas à estrutura da carreira dos sargentos e praças da armada.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-13 - Portaria 671/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Define os novos cursos e instruções a frequentar pelos sargentos e praças da Armada e, bem assim, as normas relativas à respectiva admissão e aproveitamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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