Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 917/2003, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 917/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Avis. - Manuel Maria Libério Coelho, presidente da Câmara Municipal de Avis:

Torna público, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Avis deliberou por unanimidade, em reunião realizada no dia 27 de Dezembro do ano transacto, mandar elaborar o Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Avis, pelo Gabinete Técnico Local de Avis (GTL) no prazo de funcionamento do mesmo, se outro não decorrer de circunstâncias supervenientes.

Mais deliberou mandar abrir o período de participação pública, por forma a permitir, a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano.

O período de participação pública para a recolha de sugestões será de 30 dias, a contar do dia seguinte da data de publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série.

As observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, que os interessados entendam por bem apresentar, deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, por escrito, com a identificação do assunto, e ainda devidamente acompanhadas da identificação do requerente, residência completa e o número de contribuinte, não sendo considerados os documentos que forem apresentados sem esses elementos.

As sugestões deverão ser remetidas no prazo acima mencionado, pelo correio ou entregues na sede do município, dentro da hora do expediente.

E para conhecimento geral, se publica este aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos habituais e divulgados através da comunicação social.

3 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel Maria Libério Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda