Aviso 910/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração ao n.º 3 do artigo 18.º do Regimento da AMB. - Pela deliberação 29/AM/2002, de 26 de Dezembro, a Assembleia Municipal de Barrancos deliberou alterar o n.º 3 do artigo 18.º do Regimento da AMB, publicado no apêndice n.º 92/2002 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2002, conforme a seguir se indica:
Artigo único. O n.º 3 do artigo 18.º do Regimento da AMB, aprovado pela deliberação 9/AM/2002, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 18.º
Período da ordem do dia
1 - ...
2 - ...
3 - A discussão e votação de propostas não constantes da ordem do dia das reuniões ordinárias depende de deliberação tomada pelo menos por dois terços do número legal dos seus membros, que reconheça a urgência de deliberarão sobre o assunto.
6 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Assembleia, José Carlos Fernandes Durão.