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Aviso 910/2003, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 910/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração ao n.º 3 do artigo 18.º do Regimento da AMB. - Pela deliberação 29/AM/2002, de 26 de Dezembro, a Assembleia Municipal de Barrancos deliberou alterar o n.º 3 do artigo 18.º do Regimento da AMB, publicado no apêndice n.º 92/2002 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2002, conforme a seguir se indica:

Artigo único. O n.º 3 do artigo 18.º do Regimento da AMB, aprovado pela deliberação 9/AM/2002, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 18.º

Período da ordem do dia

1 - ...

2 - ...

3 - A discussão e votação de propostas não constantes da ordem do dia das reuniões ordinárias depende de deliberação tomada pelo menos por dois terços do número legal dos seus membros, que reconheça a urgência de deliberarão sobre o assunto.

6 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Assembleia, José Carlos Fernandes Durão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089719.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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