No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê: «... grupos A e B ...», deve ler-se: «... grupos B e
C ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
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No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê: «... grupos A e B ...», deve ler-se: «... grupos B e
C ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova o Regulamento do Imposto Extraordinário.
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