Rectificação 243/2003. - Por ter saído com inexactidão o despacho 2426/2002 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2002, a p. 1926, cols. 1.ª e 2.ª, rectifica-se que onde se lê, no n.º 9.º, "As propinas correspondentes à frequência dos cursos de formação especializada serão estabelecidas de acordo com o estipulado" deve ler-se "As propinas correspondentes à frequência de cada curso de formação especializada serão estabelecidas de acordo com o estipulado" e, no anexo, onde se lê:
Plano de estudos dos cursos de formação especializada em Ensino de Física (ano lectivo de 2002-2003)
(ver documento original)
deve ler-se:
Plano de estudos dos cursos de formação especializada em Ensino de Física
(ver documento original)
Esta rectificação substitui e anula a rectificação 1227/2002 (Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 7 de Junho de 2002) no que concerne aos pontos aqui mencionados.
20 de Janeiro de 2003. - Pelo Vice-Reitor, (Assinatura ilegível.)