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Aviso 1590/2003, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1590/2003 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que lhe foi conferida por despacho de 6 de Agosto de 2002 do vogal do conselho de administração do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), engenheiro José Alfredo de Carvalho Saraiva Mendes, a directora de Gestão do Espectro e Engenharia (DGE), engenheira Maria Luísa Cordeiro Madeira Mendes, em 22 de Janeiro de 2003, subdelegou:

1 - No chefe de divisão adjunto da directora de Gestão do Espectro e Engenharia (ADGE1), engenheiro Carlos José do Nascimento Antunes, os poderes necessários para:

a) Coordenar as questões de monitorização e controlo do espectro da DGE;

b) Autorizar a realização de despesas para exploração relativas à área 1 da DGE (ADGE1), com excepção das despesas inerentes a deslocações ao estrangeiro, até ao montante de Euro 5000, de acordo com as disposições legais e os procedimentos aprovados para o efeito;

c) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela ADGE1.

2 - Na chefe de divisão adjunta da directora de Gestão do Espectro e Engenharia (ADGE2), engenheira Maria Fernanda Santos Silva Girão, os poderes necessários para:

a) Coordenar as questões de planeamento do espectro e licenciamento de redes e estações de radiocomunicações;

b) Conceder e cancelar licenças radioeléctricas para o estabelecimento e utilização de redes e estações de satélites;

c) Autorizar a realização de despesas para exploração relativas à área 2 da DGE (ADGE2), com excepção das despesas inerentes a deslocações ao estrangeiro, até ao montante de Euro 5000, de acordo com as disposições legais e os procedimentos aprovados para o efeito;

d) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela ADGE2.

3 - No chefe da Divisão do Centro de Monitorização e Controlo do Sul (DGE1), engenheiro José Manuel da Silva Campos, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas para exploração relativas à actividade da DGE1, com excepção das despesas inerentes a deslocações, até ao montante de Euro 1000, de acordo com as disposições legais e os procedimentos aprovados para o efeito;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela DGE1.

4 - No chefe da Divisão de Planeamento do Espectro (DGE2), engenheiro Pedro Manuel Barbosa Ferreira Coito, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas para exploração relativas à actividade da DGE2, com excepção das despesas inerentes a deslocações, até ao montante de Euro 1000, de acordo com as disposições legais e os procedimentos aprovados para o efeito;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela DGE2.

5 - Na chefe da Divisão de Engenharia de Redes e Serviços de Telecomunicações (DGE3), engenheira Maria Eduarda Guerra Gonçalves, os poderes necessários para:

a) Atribuir códigos de identificação e séries de números às entidades devidamente habilitadas para o efeito;

b) Autorizar a realização de despesas para exploração relativas à actividade da divisão DGE3, com excepção das despesas inerentes a deslocações, até ao montante de Euro 1000, de acordo com as disposições legais e os procedimentos aprovados para o efeito;

c) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela DGE3.

6 - No chefe da Divisão de Engenharia de Radiocomunicações (DGE4), engenheiro Jaime António Afonso, os poderes necessários para:

a) Conceder e cancelar licenças para o estabelecimento e utilização de redes e estações de radiocomunicações, com excepção das de satélites, bem como para atribuir códigos de identificação e proceder à certificação no âmbito do Serviço de Amador;

b) Autorizar a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS);

c) Autorizar a realização de despesas para exploração relativas à actividade da DGE4, com excepção das despesas inerentes a deslocações, até ao montante de Euro 1000, de acordo com as disposições legais e os procedimentos aprovados para o efeito;

d) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela DGE4.

7 - Nos coordenadores engenheiro Fernando Linhares Tavares, engenheiro José Joaquim Palma Arvelos, engenheiro Miguel Jácome da Costa Marques Henriques, Paulo José Paiva Freire, engenheiro Alberto Castanheira Dinis, engenheiro Elmano de Oliveira Pascoal, David Antunes Constantino, João Manuel da Silva Alves, Jorge Luís Godinho Rodrigues, José Luís Cipriano Casadinho e Virgínia Marcela da Conceição Martins poderes para assinarem a correspondência e o expediente necessários à execução das deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pelos respectivos núcleos e equipas.

II - A directora de Gestão do Espectro e Engenharia (DGE), engenheira Maria Luísa Cordeiro Madeira Mendes, designou como sua substituta, na sua ausência ou impedimento, a engenheira Maria Fernanda Santos Silva Girão ou, na ausência desta, o engenheiro Pedro Manuel Barbosa Ferreira Coito.

III - A directora de Gestão do Espectro e Engenharia (DGE), engenheira Maria Luísa Cordeiro Madeira Mendes, ratificou os actos praticados a partir de 8 de Julho de 2002, dentro dos limites da presente delegação de competências.

23 de Janeiro de 2003. - Pelo Director de Regulamentação e Contencioso, Paulo Fontes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089492.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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