Portaria 195/2003 (2.ª série). - Perante o derrame de fuelóleo transportado pelo navio-tanque Prestige, e na iminência da aterragem de uma parte significativa daquele produto na costa portuguesa, o capitão-de-mar-e-guerra EMQ Baganha Fernandes, na sua qualidade de chefe do Serviço de Combate à Poluição da Direcção-Geral da Autoridade Marítima, constituiu-se num prestimoso conselheiro do Governo em relação aos aspectos técnicos do combate à poluição originada por aquele navio, tendo conduzido todo o processo de levantamento e mobilização nos meios técnicos necessários para fazer face à possível chegada das manchas de fuelóleo à costa portuguesa.
Ao longo de todo o processo, o engenheiro Baganha Fernandes, de forma discreta, segura e rigorosa, revelou-se um precioso apoio para a acção do Governo, conduzindo, simultaneamente, as medidas preventivas de combate à poluição, de forma denodada, determinada e altamente competente, assegurando que todos os meios técnicos ao seu dispor estivessem prontos a actuar nos locais adequados quando a aterragem de uma mancha na nossa costa parecia quase inevitável, tendo colaborado de forma activa e rigorosa na prestação de informação aos órgãos de comunicação social.
A acção altamente competente, empenhada e eficiente do engenheiro Baganha Fernandes, ao contribuir para minimizar os riscos do impacte ambiental que o combustível derramado teria causado na costa portuguesa, e desta forma tranquilizar as populações em risco, prestigiou a Marinha e a Defesa Nacional.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º, do artigo 26.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar com a medalha nacional de 1.ª classe o capitão-de-mar-e-guerra EMQ José Augusto Baganha Fernandes.
23 de Janeiro de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.