Aviso 900/2003 (2.ª série) - AP. - António Manuel Oliveira Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:
Torna público, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião de 10 de Dezembro do ano findo, aprovar e submeter a apreciação pública, por um período de 30 dias, a contar da data de publicação no Diário da República, a alteração ao quadro XIII, ponto II, do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Torres Novas a seguir transcrita, sugerida pela Assembleia Municipal na sua reunião de 25 de Novembro de 2002, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas.
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação alteração ao quadro XIII, ponto II
QUADRO XIII
Outros serviços
II - Pedido de informação prévia:
Operação de loteamento e ou obras de urbanização - 150 euros;
Obras de edificação:
Edifícios de habitação colectiva - 100 euros;
Habitação unifamiliar - 60 euros.
Outras operações urbanísticas - 50 euros.
QUADRO XIII
Outros serviços
(Texto anterior.)
(Excluído de aprovação)
II - Pedido de informação prévia:
Operação de loteamento e ou obras de urbanização - 150 euros;
Obras de edificação - 100 euros;
Outras operações urbanísticas - 50 euros.
3 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.