A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 110/2007, de 28 de Março

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Sumário

Torna público ter, em 16 de Janeiro de 2007, a República Democrática Popular do Laos depositado o seu instrumento de adesão à Convenção para a Criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira e Anexo, concluída em Bruxelas no dia 15 de Dezembro de 1950.

Texto do documento

Aviso 110/2007

Por ordem superior se torna público que, em 16 de Janeiro de 2007, a República Democrática Popular do Laos depositou o seu instrumento de adesão à Convenção para a Criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira e Anexo, concluída em Bruxelas no dia 15 de Dezembro de 1950.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 39006, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 264, de 24 de Novembro de 1952, e tendo sido ratificada em 26 de Janeiro de 1953, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 137, de 30 de Junho de 1953.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 12 de Março de 2007. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Paulo Jorge Pereira do Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/28/plain-208943.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-11-24 - Decreto-Lei 39006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para ratificação, a Convenção para a criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira e Anexo, assinados em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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