Resolução 28/79, de 27 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 23/1979, Série I de 1979-01-27.
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Data:
1979-01-27
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Secções desta página::
Prorroga até 24 de Abril os prazos fixados no n.º 2 e alíneas b) e f) do n.º 4 da Resolução n.º 76/78 (empresas do grupo Habitat).
Resolução 28/79
Em 24 de Maio de 1978, foi publicada a
Resolução 76/78, de 2 de Maio, que estabeleceu determinadas medidas em relação às empresas do grupo Habitat, fixando prazos para a sua concretização.
Considerando, contudo, os atrasos verificados na concessão do financiamento previsto na citada resolução;
Considerando as dificuldades verificadas na composição e consequente actuação da comissão administrativa;
Considerando as dificuldades em definir o plano de actividade da empresa em consequência das alterações verificadas nos seus objectivos iniciais:
O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Janeiro de 1979, resolveu:
Prorrogar até 24 de Abril os prazos fixados no n.º 2 e alíneas b) e f) do n.º 4 da Resolução 76/78.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/27/plain-208926.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208926.dre.pdf .
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