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Despacho 2236/2003, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2236/2003 (2.ª série). - Atendendo à necessidade de imprimir uma maior celeridade e eficácia nas decisões do processo burocrático, para um bom funcionamento dos serviços, e nos termos do disposto no artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

1 - Delego no subdirector regional Luís Henrique Pereira Braz Marques, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção e do poder de revogar os actos praticados, as competências que me são conferidas pela lei 49/99, de 22 de Junho (mapa II), como se discrimina:

1.1 - Na área de gestão de recursos humanos - as referidas nos n.os 7,12, 15, 16, 18, 20 e 22;

1.2 - Na área de gestão orçamental e realização de despesas - as referidas nos n.os 29, 30, 32 e 35.

1.3 - Decisão na aplicação de multas/coimas no âmbito das competências atribuídas à DRABL e daquelas que em caso concreto resultam de aplicação conexa dos vários diplomas em vigor.

Este despacho ratifica os actos que no âmbito dos poderes delegados tenham sido praticados pelo referido subdirector regional.

Dá-se sem efeito o despacho 24 952/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Novembro de 2002.

21 de Janeiro de 2003. - Pelo Director Regional, o Subdirector, Luís Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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