Despacho 2236/2003 (2.ª série). - Atendendo à necessidade de imprimir uma maior celeridade e eficácia nas decisões do processo burocrático, para um bom funcionamento dos serviços, e nos termos do disposto no artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
1 - Delego no subdirector regional Luís Henrique Pereira Braz Marques, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção e do poder de revogar os actos praticados, as competências que me são conferidas pela lei 49/99, de 22 de Junho (mapa II), como se discrimina:
1.1 - Na área de gestão de recursos humanos - as referidas nos n.os 7,12, 15, 16, 18, 20 e 22;
1.2 - Na área de gestão orçamental e realização de despesas - as referidas nos n.os 29, 30, 32 e 35.
1.3 - Decisão na aplicação de multas/coimas no âmbito das competências atribuídas à DRABL e daquelas que em caso concreto resultam de aplicação conexa dos vários diplomas em vigor.
Este despacho ratifica os actos que no âmbito dos poderes delegados tenham sido praticados pelo referido subdirector regional.
Dá-se sem efeito o despacho 24 952/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Novembro de 2002.
21 de Janeiro de 2003. - Pelo Director Regional, o Subdirector, Luís Pinheiro.