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Despacho 2235/2003, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2235/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugados com o artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego a competência para autorizar despesas inferiores a Euro 500, desde que suportadas pelo fundo de maneio, nos seguintes funcionários:

Dr. Carlos Costa.

Dr. João Adalberto Amaral Brites.

Dr.ª Fátima Abrantes.

Dr. Luís Manuel Plácido Martins.

Engenheiro Carlos Filipe Jesus da Silva Lopes.

Dr.ª Maria Paula Serrano.

Dr. José Brandão.

Dr. Victor Oliveira.

Ficam ratificados todos os actos praticados neste âmbito desde 1 de Janeiro de 2003.

16 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís José Rodrigues da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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